A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu por afetar os Recursos Especiais n. 2.080.023/MG e 2.091.805/GO, ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1234), para consolidar o entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Vale ressaltar que foram suspensos a tramitação de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
Em agosto de 2023, escrevemos um artigo sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, diante de um caso onde a 2ª Seção do STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, visando uniformizar a jurisprudência da Corte, realizou o julgamento do Recurso Especial n. 1.913.234, visando encerrar a controvérsia entre a Quarta e a Terceira Turma, sobre de quem seria a responsabilidade em comprovar que a propriedade rural se destinava à exploração familiar. (https://lnkd.in/d4GGCdgW)
Pelo visto ainda teremos discussões acaloradas. Tema interessante, vamos acompanhar!
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